Rotulagem nutricional de alimentos: novas regras entram em vigor em menos de 30 dias.

As novas regras de rotulagem nutricional de alimentos entrarão em vigor em menos de 30 dias, no dia 09/10/2022, dois anos após a publicação da nova legislação e ato normativo pertinentes pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

  • RDC Nº 429 de 2020 – Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
  • IN Nº 75 de 2020 – Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.

As mudanças têm como objetivo melhorar a clareza e a legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

Entre as principais mudanças estão a previsão e obrigatoriedade de rotulagem nutricional frontal em alimentos embalados que apresentem teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio acima dos valores estabelecidos no Anexo XV da Instrução Normativa 75/2020 e a declaração obrigatória da Porção de 100g em todos os alimentos.

Apesar de entrar em vigor no próximo mês, nem todos os alimentos precisam se adequar de imediato. Veja os prazos específicos para adequação:

  • Imediato – Novos produtos que entrarem em mercado após 9/10/2022
  • 9 de outubro de 2023 – Produtos em geral que já se encontram no mercado
  • 9 de outubro de 2024 – Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.
  • 9 de outubro de 2025 – Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

Entre em contato conosco para regularizar seu produto dentro das novas regras exigidas pela ANVISA.