Publicadas hoje pela ANVISA a nova resolução para dispositivos médicos e a nova resolução para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Foi publicada hoje pela ANVISA a RDC Nº 751 de 15 de setembro de 2022 que dispõe sobre a classificação de risco, os regimes de notificação e de registro, e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos.

A RDC 751/2022 entra em vigor em 01/03/2023 e revoga a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001.

Já no âmbito de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes foi publicada a RDC Nº 752, de 19 de setembro de 2022 que dispõe sobre a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

A RDC 752/2022 entra em vigor em 03 de outubro de 2022 e revoga a RDC nº 13, de 17 de janeiro de 2003.

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