A RDC 429/2020 trouxe mudanças importantes para a rotulagem nutricional de alimentos embalados na ausência do consumidor. Entre elas, estão:
- Melhoria na legibilidade das informações nutricionais;
- Inclusão de novos ingredientes de relevância para saúde na lista de declaração obrigatória;
- Inclusão da declaração dos valores nutricionais por 100g ou 100mL do alimento;
- Atualização dos valores de referência para cálculo da Porcentagem de Valor Diário;
- Inclusão da declaração do número de porções por embalagem;
- Redução da variabilidade no tamanho das porções;
- Determinação de rotulagem nutricional frontal conforme as regras.
Veja a seguir uma imagem com a exemplificação das mudanças:
A nova Resolução da Diretoria Colegiada Nº 429 de 2020 entra em vigor no dia 9 de outubro de 2022 e os novos produtos que entrarem no mercado a partir dessa data deverão aplicar adequação imediata.
Entre em contato conosco para adequação de rotulagem nutricional de acordo com as novas regras estabelecidas pela ANVISA.