A ANVISA veiculou recentemente, por meio do Ofício Circular Nº1/2022/SEI/GGTPS/DIRE3/ANVISA, a decisão de obrigatoriedade de assinatura digital em documentos que fazem parte dos processos e petições de dispositivos médicos.
O Ofício também trata sobre orientações acerca das assinaturas, conforme previsto na RDC Nº 470/2021.
Serão aceitas assinatura eletrônica avançada (utilizada no portal Gov.br) para documentos natos-digitais e assinatura eletrônica qualificada (certificação digital no padrão da ICP-Brasil) para documentos digitalizados.
A assinatura eletrônica avançada pode ser feita de forma gratuita pelo Portal da Assinatura Eletrônica, sendo necessário já ter uma conta cadastrada no Gov.br. Se você ainda não tem o cadastro, acesso o Passo a Passo que ensina como cadastrar sua conta e fazer sua assinatura digital.
Desse modo, não serão mais aceitos formatos de assinatura que não estejam previstos.